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Segundo a Lei nº 9.394/96 em seu art. 87, parágrafo 3º...

Segundo a Lei nº 9.394/96 em seu art. 87, parágrafo 3º, incisos I, II, III e IV, o Distrito Federal, cada Estado e Município, e supletivamente a União devem:


A

Matricular todos os educandos a partir dos 08 (oito) anos de idade no ensino fundamental.


B

Prover cursos presenciais aos jovens e adultos já escolarizados.


C

Realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isto, os seus recursos particulares.


D

Integrar todos os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação escolar.