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O capítulo 5 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), trata somente de aspectos referentes à Educação Especial.
Acerca desse tema é INCORRETO afirmar que:
Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de Educação Especial.
O atendimento educacional especializado será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
Entende-se por educação especial, a modalidade de educação escolar oferecida para educandos com deficiência, Transtornos de déficit de atenção/hiperatividade e altas habilidades ou superdotação.
A oferta de educação especial, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida.