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A Resolução do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Ensino Superior (CNE/CES) nº 2, de 18 de junho de 2007 dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial. Os estágios e atividades complementares dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, não deverão exceder a:
25% (vinte e cinco por centro) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário.
30% (trinta por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário.
20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário.
35% (trinta e cinco por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário.