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O PROUNI, de acordo com o Plano de Desenvolvimento da Educação, estabelece que as instituições beneficiadas por isenções fiscais passem a conceder bolsas de estudos na proporção dos alunos pagantes por curso e turno, sem exceção. Ficou estabelecido que só haveria dois tipos de bolsas:
parcial de 25% ou parcial de 50%, e que os beneficiários fossem os que obtivessem o melhor desempenho nos vestibulares ofertados pelas instituições.
integral aos que fossem selecionados pelo ENEM e 50% aos que obtivessem o melhor desempenho nos vestibulares ofertados pelas instituições.
integral ou parcial de 50%, e que os beneficiários fossem selecionados pelo ENEM.
parcial 75% ou parcial 50%, e que os beneficiários fossem selecionados pelo ENEM.