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O artigo 89 da Lei Federal nº 9.394/96 afirma que as creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão integrar-se ao respectivo sistema de ensino, no prazo de:
7 (sete) anos, a contar da publicação desta Lei.
10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei.
1 (um) ano, a contar da publicação desta Lei.
3 (três) anos, a contar da publicação desta Lei.