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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96), o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. Nesse sentido, o poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá, EXCETO:
Recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
Fazer-lhes a chamada pública.
Incentivar, de forma financeira, a frequência à escola com programas como o Bolsa Família.
Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.