Segundo o artigo 4º da “Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de...
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Segundo o artigo 4º da “Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de...

Segundo o artigo 4º da “Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996”, o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:


A

educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.


B

educação infantil gratuita às crianças de até 4 (quatro) anos de idade.


C

educação infantil gratuita às crianças de até 1 (um) ano de idade.


D

educação infantil gratuita às crianças de até 3 (três) anos de idade.


E

educação infantil gratuita às crianças de até 2 (dois) anos de idade.