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A LDB nº 9394/1996, no Artigo 62, define a formação dos profissionais da educação para a atuação na Educação Básica brasileira. De acordo com esse artigo, os profissionais que estão habilitados para atuar na Educação Básica são aqueles que:
I - Possuem, de preferência, o diploma de curso superior em Pedagogia;
II - Possuem nível superior, em curso de licenciatura, com graduação plena;
III - Possuem formação mínima, em nível médio, na modalidade normal, o magistério;
É correto apenas o que se afirma em:
I, II e III
II
III
II e III
I e III