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As Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil, em seu artigo 5º, em relação ao tempo institucional define, EXCETO:
É obrigatória a matricula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.
As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março não deverão ser matriculadas na Educação Infantil.
A jornada da Educação Infantil, em tempo parcial, é de no mínimo de quatro horas diárias.
Em tempo integral, a jornada deve ser igual ou superior a sete horas diárias.