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De acordo com a Lei nº 9.394/1996 - LDB, os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. Sobre esse assunto, assinalar a alternativa CORRETA:
O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular facultativo da Educação Básica.
O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, exceto das matrizes indígena, africana e europeia.
A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, duas horas mensais.
No currículo do Ensino Fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada língua espanhola.