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Expresso no Artigo 58, da LDB, Lei nº 9394/96, os educandos...

Expresso no Artigo 58, da LDB, Lei nº 9394/96, os educandos que fazem parte da educação especial são aqueles que apresentam o diagnóstico de:


A

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.


B

deficiência, transtorno global do desenvolvimento e epilepsia


C

deficiência, transtornos intelectuais do desenvolvimento, mobilidade reduzida


D

autismo, esquizofrenia, altas habilidades ou superdotação


E

autismo, transtorno global do desenvolvimento e mobilidade reduzida.