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Expresso no Artigo 58, da LDB, Lei nº 9394/96, os educandos que fazem parte da educação especial são aqueles que apresentam o diagnóstico de:
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
deficiência, transtorno global do desenvolvimento e epilepsia
deficiência, transtornos intelectuais do desenvolvimento, mobilidade reduzida
autismo, esquizofrenia, altas habilidades ou superdotação
autismo, transtorno global do desenvolvimento e mobilidade reduzida.