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A Lei nº 13.006/2014, que alterou o Art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, determinou como componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica 2 (duas) horas mensais de
técnica de atuação profissional.
conversação em línguas estrangeiras.
encenação teatral de peças regionais.
educação física e artística desportivas.
exibição de filmes de produção nacional.