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A LDB, Lei nº. 9394/96, ao tratar da oferta da educação para jovens e adultos, aponta que:
Deve ser ofertada prioritariamente em regime especial e fazendo uso da modalidade de educação a distância para garantir a agilidade do processo.
Deve ser ofertada educação escolar regular, com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dos jovens e adultos, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.
Deve ser ofertada apenas aos jovens e adultos que comprovarem que não podem frequentar um ambiente regular porque trabalham.
Deve atender as expectativas dos jovens e adolescentes de conquistar um emprego assim que concluírem os estudos.
Deve atender ao público acima de 12 (doze) anos de idade que não pode frequentar as aulas em horário diurno.