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A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), art. 26, parágrafo 4º, afirma que o ensino da história do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes:
Indígena, Europeia e Asiática.
Africana, Europeia e Americana.
Africana, Americana e Asiática.
Indígena, Africana e Europeia.