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Para a Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência em seu art. 76, § 1º à pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I - Garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, com instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.
II - Incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado.
III - Garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa da banca eleitoral.
Analise as afirmativas e assinale a alternativa CORRETA:
Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
Apenas a afirmativa II está correta.
Todas as afirmativas estão corretas.