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Sobre as disposições acerca da Educação Básica apresentadas na Lei nº. 9.394/96, é CORRETO afirmar:
A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos e em outras formas de organização, com base na idade, na competência e em outros critérios.
A escola não poderá reclassificar os alunos, pois deve seguir as normas curriculares gerais.
O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular facultativo nos diversos níveis da educação básica.
Nos estabelecimentos de educação infantil, o estudo da história e cultura afrobrasileira e indígena é obrigatório.
Nenhuma das alternativas