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Nos termos das Diretrizes Curriculares Nacionais para a...

Nos termos das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 02, de 11 de setembro de 2001 (artigo 7º) o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais deve:


A

ser realizado em classes especiais do ensino regular, em qualquer etapa ou modalidade da Educação Básica.


B

ser realizado em classes comuns do ensino regular até o final do ensino fundamental e em classes especiais no ensino médio devido à impossibilidade de expedição de terminalidade da Educação Básica.


C

ser realizado em classes comuns do ensino regular, em qualquer etapa ou modalidade da Educação Básica.


D

ser realizado em classes especiais na educação infantil e em classes comuns do ensino regular no ensino fundamental e médio, sendo integrado pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE) independente da modalidade da Educação Básica.