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A respeito da organização da educação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e suas alterações, assinale a afirmativa INCORRETA.
Cabe à União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, elaborar o Plano Nacional de Educação e organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios.
Os sistemas de ensino dos Estados compreendem as instituições de ensino mantidas pelo Poder Público estadual, as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal, as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos de educação estaduais.
Cada instituição escolar pública goza de autonomia para definir sua forma de gestão, sendo facultativa a opção pela gestão democrática, a colaboração dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas: públicas (instituições criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público), privadas (instituições mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado) e comunitárias (na forma da lei).
Os sistemas de ensino podem desdobrar o ensino fundamental em ciclos e os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar o regime de progressão continuada nesse nível de ensino.