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A Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece em seu artigo 26 que o currículo do Ensino Médio deve ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. Quanto ao componente curricular de educação física, a referida lei permite sua prática facultativa ao aluno:
I- que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 4 (quatro) horas;
II- que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
III- maior de 20 (vinte) anos de idade;
IV- que tenha prole;
V- amparado pelo Decreto-Lei n. 1.044, de 21 de outubro de 1969.
Estão CORRETAS apenas as afirmativas:
I, II e V
I, II, lll
I, III e IV
II, IV e V