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A prefeitura de um município paulista encaminhou à Câmara de Vereadores projeto para aprovação de abertura de uma universidade pública municipal e oferta de cursos de graduação e pós-graduação. Considerando o que dispõe a Lei n. 9.394 de 20 de dezembro de 1996, este projeto:
Deve ser rejeitado já que, aos municípios, é permitida a atuação somente na Educação Infantil e, com prioridade, no Ensino Fundamental.
Deve ser condicionado à comprovação de que nem a União nem o Estado têm interesse ou orçamento suficiente para oferecer Educação Superior naquele Munícipio.
Deve ser condicionado à autorização da União e comprovação de o Município atender plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal.
Deve ser aprovado sem ressalvas, já que a competência educacional é prerrogativa da família e do Estado, de modo que qualquer família ou esfera de governo podem oferecer cursos de graduação e pós-graduação conforme suas possibilidades, independente de autorização.