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Clarinha completou 6 anos em dezembro de 2015. No início de 2016 a mãe dela procurou uma escola pública com oferta de Ensino Fundamental próxima de sua casa para pleitear matrícula naquele nível de ensino. Considerando o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação n. 9.394/1996, a escola deve:
Deferir a solicitação da mãe, desde que a menina seja aprovada em exame de suficiência aplicado pela escola para comprovar que tem condições de ingressar no Ensino Fundamental antes da idade mínima prevista em lei.
Deferir a solicitação da mãe, já que a menina tem 6 anos e, portanto, direito de ingressar no Ensino Fundamental.
Deferir a solicitação da mãe, mas encaminhar o caso ao Conselho Tutelar, para verificação de responsabilidade pelo atraso na matrícula, já que a lei determina que esta deve ser feita no ano em que a criança completa 6 anos.
Indeferir a solicitação da mãe, já que a menina só completará 7 anos no final do ano civil, tendo direito a matrícula no Ensino Fundamental apenas no ano seguinte.