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Aprimorar a visão sobre a educação e garantir o respeito à diversidade, equidade, requisitou uma alteração no Artigo 37 disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº9394/96 – atualizada) na Seção V - Da Educação de Jovens e Adultos.
Leia abaixo o artigo citado:
“Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria ______. (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)
(BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº9394/96 – Atualizada). Seção V – Da Educação de Jovens e Adultos. Artigo 37. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm Acessado março/22).
Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida
e constituirá mecanismo para a educação e a aprendizagem ao longo da vida
e constituirá intervenção para a educação e a aprendizagem ao longo da vida
e constituirá fundamento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida