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Acerca da organização da educação nacional, o artigo 8° da Lei n° 9.394/96, LDBEN, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Além da coordenação da política nacional de educação, em relação às demais instâncias educacionais, a União exercerá função
exclusiva e privativa.
complementar e prioritária.
suplementar e concorrente.
normativa, redistributiva e supletiva.
regulamentar, prioritária e complementar.