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De acordo com a LDB (Lei nº 9.394/96), acerca da Educação Especial, assinale a alternativa INCORRETA.
Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas da instituição de ensino, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
A oferta de educação especial tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida.
O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado.