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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9394/1996 e suas alterações) em seu art. 61 considera profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, como:
Professores habilitados em nível superior para a docência no ensino fundamental e nos ensinos profissionalizantes e médio.
Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.
Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área científica ou em exatas.
Profissionais graduados que tenham feito complementação científica, conforme disposto pelas Diretrizes Curriculares Nacionais.