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A Lei nº 14.191, de agosto de 2021, alterou o conteúdo original da Lei de Diretrizes e Bases. De acordo com o referido dispositivo, que trata da inclusão da educação bilíngue de surdos, é correto afirmar:
A oferta de educação bilíngue de surdos terá início nas séries iniciais do ensino fundamental e se estenderá ao longo da vida, incluindo o nível da pós-graduação.
Será oferecida em Libras, como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.
Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos surdos, surdos-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, professores bilíngues com formação adequada, em nível médio normal.
Será oferecida em português escrito e oral, como primeira língua materna, e como segunda língua, em libras, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.
Haverá, obrigatoriamente, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos.