

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006, institui no âmbito federal o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA.
No art. 6º determina, para os estudantes com aproveitamento satisfatório no curso de educação profissional técnica de nível médio, no âmbito do PROEJA, que eles obtenham diploma com habilitação
na respectiva área profissional, mas sem atestar a conclusão do ensino médio para fins de prosseguir os estudos em nível superior.
de validade nacional tanto para habilitação na área profissional de sua formação quanto para ensino médio.
de validade estadual para fins de habilitação na área profissional de sua formação.
de educação profissional técnica na modalidade de educação de jovens e adultos.