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De acordo com o artigo nº 32, da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), o objetivo do ensino fundamental é a formação básica do cidadão.
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Um dos meios para atendimento do objetivo desta etapa da educação, de acordo com o referido artigo, é
a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores.
o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.
o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores
a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.