O artigo 7° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação...
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O artigo 7° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação...

O artigo 7° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, assegura ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, o exercício da liberdade de consciência e de crença. Assim, fica-lhe garantido ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.


Todas as alternativas estão corretas, EXCETO:


A

Para que esse direito se efetive, o estudante deverá fazer requerimento prévio solicitando a ausência na prova ou no dia de aula marcada para o dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.


B

Essas atividades alternativas também se aplicam ao ensino público e privado, em todas as etapas e modalidade e inclui ainda o ensino militar.


C

A escola, por sua vez, poderá fazer uma prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa.


D

A escola poderá solicitar ao estudante que realize um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.


E

Essas atividades alternativas regularizam o registro de frequência do estudante.