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A partir da nova redação que a Lei 12.796/13 introduziu na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9394/96, a Educação Infantil passa a ser oferecida da seguinte forma em
creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 (três) anos de idade; pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 (três) anos de idade; pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 6 (seis) anos de idade.
apenas em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 (três) anos de idade; a partir dessa idade será oferecido o ensino fundamental.
apenas em pré-escolas, ou entidades equivalentes, para crianças de 4 (quatro) a 6 (seis) anos de idade; a partir dessa idade será oferecido o ensino fundamental.