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Em 2017, com a alteração da LDB por força da Lei nº 13.415/2017, a legislação brasileira passa a utilizar, concomitantemente, duas nomenclaturas para se referir às finalidades da educação. Trata-se, portanto, de maneiras diferentes e intercambiáveis para designar algo comum, ou seja, aquilo que os estudantes devem aprender na Educação Básica, o que inclui tanto os saberes quanto a capacidade de mobilizá-los e aplicá-los.
Fonte:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view= download&alias=79601-anexo-texto-bncc-reexportado-pdf-2&category _slug=dezembro-2017-pdf&Itemid=30192 (Fragmento/Adaptado)
As nomenclaturas supracitadas que se referem às finalidades da educação são:
Competências e diretrizes, aprendizagens essenciais.
Competências gerais, educação integral.
Educação integral, direitos e objetivos de aprendizagem.
Direitos e objetivos de aprendizagem, competências e habilidades.
Competências e habilidades, regime de colaboração.