A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN...
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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN...

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, nº 9.394 estabelece no Art. 4° O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia, entre outros de:


A

Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;


B

Atendimento educacional selecionado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;


C

Atendimento educacional especializado privado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;


D

Atendimento educacional generalista produtivista aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;


E

Atendimento educacional especializado privado exclusivamente aos idosos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;