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As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação...

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental discorrem, em seu artigo 3º, que a Educação Ambiental visa:


A

a uma atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza.


B

à responsabilidade cidadã, na reciprocidade das relações dos seres humanos entre si.


C

a uma abordagem que considere a interface entre a natureza, a sociocultura, a produção, o trabalho, o consumo, superando a visão despolitizada, acrítica, ingênua e naturalista


D

à construção de conhecimentos, ao desenvolvimento de habilidades, atitudes e valores sociais, ao cuidado com a comunidade de vida, a justiça e a equidade socioambiental, e a proteção do meio ambiente natural e construído.