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Está preconizado no art. 51. da Lei nº 14.113/ 2020, “Os...

Está preconizado no art. 51. da Lei nº 14.113/ 2020, “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão implantar Planos de Carreira e Remuneração dos profissionais da educação básica, de modo a assegurar”, EXCETO:


A

Garantia de participação efetiva dos profissionais em Sindicatos e Associações.


B

Remuneração condigna dos profissionais na educação básica da rede pública.


C

Integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola.


D

Melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.


E

Medidas de incentivo para que profissionais mais bem avaliados exerçam suas funções em escolas de locais com piores indicadores socioeconômicos ou que atendam estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.