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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), art. 12, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de, exceto:
Elaborar e executar sua proposta pedagógica.
Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
Notificar ao conselho tutelar do município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 25% (vinte e cinco por cento) do percentual permitido em lei.
Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.