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A Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 12, estabelece que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência, dentre outras ações, de
coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.
informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e o rendimento dos alunos.
definir a quantidade de dias letivos e horas-aula do estabelecimento.
ofertar EJA (Educação de Jovens e Adultos) para todos aqueles que não tiveram acesso à escolarização na idade esperada.
definir diretrizes e currículo para educação infantil e/ou ensino fundamental adequados para comunidade em que o estabelecimento está inserido.