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O Artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96 (2017), torna obrigatório nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. No parágrafo 2º desse artigo, a LDB considera que tais conteúdos serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar e em especial:
por meio dos temas transversais vinculados ao meio ambiente e à educação sexual
nas áreas de Língua Portuguesa e de Ciências da Natureza
nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras
nas áreas de Ciências da Natureza e de Matemática