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Dentre as regras estabelecidas para a organização da educação infantil pelo artigo 31 da Lei n° 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), está
a avaliação por meio de registros qualitativos e quantitativos do desenvolvimento das crianças, com objetivo de promoção e seleção para o ensino fundamental.
o atendimento em jornada integral de, no mínimo, 7 (sete) horas, garantindo o apoio às necessidades dos pais que trabalham.
a carga horária máxima de 800 horas, distribuída em um mínimo de 250 dias de trabalho educacional.
o controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.
a adoção optativa da modalidade à distância, no caso de crianças em áreas de difícil acesso às instituições escolares.