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No Art. 35 da LDB consta que o ensino médio, etapa final da...

No Art. 35 da LDB consta que o ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades, EXCETO:


A

A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;


B

A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;


C

O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;


D

O ensino religioso é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas;


E

A compreensão dos fundamentos científico tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.