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No Art. 35 da LDB consta que o ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades, EXCETO:
A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
O ensino religioso é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas;
A compreensão dos fundamentos científico tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.