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A organização e o funcionamento do ensino da Rede Municipal de Educação, tanto da Educação Infantil quanto do Ensino Fundamental, regular e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, será normatizado pela Portaria SEDUC nº 48, de 21 de dezembro de 2017, e pelas normas regulamentares posteriores, editadas pela Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com essa portaria, é INCORRETO afirmar que:
A frequência mínima anual do estudante do Ensino Fundamental deverá ser de 70% (setenta por cento).
O monitoramento da frequência dos estudantes será realizado por responsável indicado pelo dirigente, preferencialmente o secretário escolar.
A equipe pedagógica deverá marcar reuniões com a família do estudante infrequente, visando esclarecer as razões da ausência e reestabelecer a frequência regular.
A carga horária anual na Educação Infantil será de, no mínimo, 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos, sendo a jornada diária mínima de 4 (quatro) horas, excluído o tempo destinado ao recreio.