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A Lei Brasileira de Inclusão garante o direito à diversas medidas, bem como a presença de profissionais para garantir a inclusão de alunos com deficiência, dentre os quais o de apoio escolar. Esta lei o define como “aquele que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas”.
A partir destas referências, é correto afirmar que:
a garantia deste profissional dispensa a necessidade de apoios pedagógicos.
o profissional de apoio atende apenas pessoas com deficiência física severa.
essas atribuições são privativas do profissional assim denominado, não podendo ser exercida por profissionais de outras denominações.
este profissional contribui para a permanência do aluno na escola e para a efetivação do seu direito à educação.
a família deve ser convocada para exercer essas funções, pois nem toda escola pode garantir tal direito.