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A Portaria CENESP/MEC-nº 69, 28/08/86, artigo 3º, considera superdotados os educandos que:
que apresentam desempenho e potencialidade nos seguintes aspectos combinados: capacidade emocional, aptidão física, pensamento lógico, capacidade de liderança, talento razoável para arte, habilidades motoras, necessitando atendimento educacional especializado.
que apresentam razoável desempenho e/ou potencialidade nos seguintes aspectos, isolados: capacidade intelectual, aptidão acadêmica, pensamento criador, capacidade de liderança, talento especial para arte, habilidades motoras, não necessitando atendimento educacional especializado.
que apresentam notável desempenho e/ou elevada potencialidade nos seguintes aspectos, isolados ou combinados: capacidade intelectual, aptidão acadêmica, pensamento criador, capacidade de liderança, talento especial para arte, habilidades psicomotoras, necessitando atendimento educacional especializado.
que apresentam notável empenho nos seguintes aspectos, isolados ou combinados: capacidade emocional, habilidade e competência, pensamento organizado, capacidade de seguir ordens, talento normal para arte, habilidades físicas, não necessitando atendimento educacional especializado.