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O título VII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9394/96) trata dos Recursos financeiros. O art. 68 determina que “serão recursos públicos destinados à educação os originários de”:
I- receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II- receita de transferências de impostos previstos nos estatutos municipais e outras transferências.
III- receita do salário-educação e de outras contribuições sociais.
A alternativa que responde CORRETAMENTE é:
I, II e III.
I e III apenas.
I apenas.
III apenas.
II e III apenas.