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De acordo com a Lei nº 9.394/1996, Art. 24, no que trata sobre a frequência escolar, é correto afirmar:
o controle de freqüência fica a cargo da União, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta por cento do total de horas letivas para aprovação
o controle de freqüência fica a cargo dos conselhos tutelares, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta por cento do total de horas letivas para aprovação
o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta por cento do total de horas letivas para aprovação
o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação
o controle de freqüência fica a cargo dos conselhos tutelares, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação