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De acordo com a Lei nº 9.394/1996, Art. 26, no que diz sobre a inclusão de novos componentes curriculares, é correto afirmar:
A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Municipal de Educação e de homologação pela Secretaria Municipal da Educação.
A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Estadual de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação.
A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Deliberativo Escolar e de homologação em Assembleia Anual de Pais e Professores.
A inclusão de novos componentes curriculares de caráter temporário na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação.
A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação.