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De acordo com a Lei nº 9.394/1996, Art. 36, A organização...

De acordo com a Lei nº 9.394/1996, Art. 36, A organização das áreas de que trata o caput e das respectivas competências e habilidades será feita de acordo com critérios estabelecidos:


A

pelo Conselho Nacional de Educação


B

pelo Conselho Nacional de Educação e aprovado pelo Ministério de Estado da Educação


C

em cada rede de ensino


D

em cada Unidade da Federação


E

em cada sistema de ensino