

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa INCORRETA, considerando os termos do artigo 17º da Lei Complementar Nº 97/2010:
As regras definidas no Regime Estatutário aplicam-se, exclusivamente, aos profissionais da educação escolar básica municipal ocupante de cargo público efetivo, criado por lei.
Apenas os servidores detentores de cargo público de caráter efetivo poderão exercer funções de confiança, assim compreendidas as atividades de direção, chefia e assessoramento.
O cargo público de caráter efetivo para ser provido será precedido de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo.
Os cargos em comissão ocupados por servidores detentores de cargo público de caráter efetivo tem natureza transitória, sendo de livre nomeação e exoneração, a critério do Chefe de cada Poder, e destina-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Entende-se por cargo público o conjunto de atributos e funções previstas na estrutura municipal, que devem ser acometidas a um servidor concursado.