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De acordo com as Políticas de Reparações, de Reconhecimento e Valorização de Ações Afirmativas contidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, é CORRETO afirmar que:
A demanda por reparações visa a que o Estado e a sociedade tomem medidas para ressarcir os descendentes de africanos negros apenas dos danos psicológicos, materiais e sociais sofridos sob o regime escravista.
Cabe ao Estado desarticular e repreender políticas de reparações, no que cumpre ao disposto na Constituição Federal, Art. 205, que assinala o dever do Estado de garantir apenas para alguns, por meio da educação, iguais direitos para o pleno desenvolvimento de todos e de cada um, enquanto pessoa, cidadão ou profissional.
Sem a intervenção do Estado, os postos à margem, entre eles os afro-brasileiros, facilmente, e as estatísticas o mostram sem deixar dúvidas, romperão o sistema meritocrático que agrava desigualdades e gera injustiça, ao reger-se por critérios de exclusão, fundados em preconceitos e manutenção de privilégios para os sempre privilegiados.
Políticas de reparações voltadas para a educação dos negros devem oferecer garantias a essa população de ingresso, permanência e sucesso na educação escolar e de valorização do patrimônio histórico-cultural afro-brasileiro, não sendo necessárias para a aquisição das competências e dos conhecimentos tidos como indispensáveis para continuidade nos estudos, e das condições para alcançar todos os requisitos tendo em vista a conclusão de cada um dos níveis de ensino.
A demanda da comunidade afro-brasileira por reconhecimento, valorização e afirmação de direitos, no que diz respeito à educação, passou a ser particularmente apoiada com a promulgação da Lei 10.639/2003, que alterou a Lei 9.394/1996, estabelecendo a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileiras e africanas.