

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A LDB no artigo 31 estabelece regras comuns para organizar a educação infantil no âmbito nacional:
I. Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
II. Carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas distribuídas, por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
III. Atendimento à criança, de no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de, no mínimo 7 (sete) horas diárias para a jornada integral.
IV. Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.
V. Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Assinale a alternativa CORRETA:
Apenas os itens III e V estão corretos
Apenas o item II está incorreto
Apenas o item V está incorreto
Apenas o item III está incorreto
Todos os itens estão corretos