Um estudante de quinze anos diagnosticado com Síndrome de...
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Um estudante de quinze anos diagnosticado com Síndrome de...

Um estudante de quinze anos diagnosticado com Síndrome de Down foi transferido de uma escola da Rede Particular de Ensino para a Rede Pública Municipal de Ensino. Algumas dúvidas surgiram na hora da matrícula, até que uma professora resolveu a situação lembrando a todos do Art. 4º. da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9.394, de 20 de novembro de 1996, que afirma que


A

a educação básica deve ser obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade e que deve ser garantido o atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.


B

o ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade e que o atendimento educacional especializado deve ser facultativo e gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.


C

a educação básica deve ser obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade e que deve ser facultativo o atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, facultativamente na rede regular de ensino.


D

a educação básica deve ser facultativa e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade e que o atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, deve ser oferecido nas redes conveniadas de ensino.